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Perguntas Frequentes Sobre o Trabalho de Diarista e colaboradores Majik

Se você deseja se juntar à equipe Majik, neste espaço você vai ver as perguntas frequentes sobre o serviço de diarista.

Mesmo que as pessoas não tem conhecimento, existem diferenças enormes entre uma diarista, empregada doméstica e auxiliar de limpeza.

Para que você possa compreender um pouco sobre cada uma dessas profissões, separei em detalhes abaixo.

– Diarista:

Uma diarista acaba fazendo trabalhamos mais pesados de limpeza, já que ela é chamada uma vez na semana ou a cada quinze dias, dependendo muito do networking.

Diferentemente de uma empregada doméstica, uma diarista não tem nenhum vínculo com o empregador, e assim, consegue montar a sua própria agenda anotando a quantidade de horas que deseja trabalhar.

Mas atenção, essa profissão não pode exceder as oito horas diárias dentro de uma mesma casa.

Nesse caso, fica claro que estamos falando de uma profissão autônoma e que precisa, geralmente de MEI, que consegue garantir todos os benefícios governamentais.

Esse tipo de serviço é limitado durante duas vezes na semana para cada um dos contratantes e é remunerado diariamente, com um acordo pré-acordado.

– Empregada doméstica:

Antes de mais nada, é fundamental que você entenda quais são as funções de uma empregada doméstica, não é mesmo?

Bom, uma empregada doméstica costuma realizar trabalhos que incluem:

  • Passar roupas;
  • Varrer casas;
  • Lavar louças;
  • Arrumar camas, etc.

Entretanto, não é uma regra, já que em cada casa pode ser definido previamente o trabalho, podendo ser mais itens ou menos do que citei acima.

Uma empregada doméstica é contratada para trabalhar de maneira semanal, normalmente 44 horas por semana, o que totaliza 8 horas diárias.

Além do mais é fundamental ter um vínculo empregatício, ou seja, ela tem uma carteira de trabalho assinada, com salário fixo e benefícios que são garantidos pelo governo.

– Auxiliar de limpeza:

Um profissional de auxiliar de limpeza atua voltado para a conservação e higienização de ambientes, sejam eles organizações ou comerciais.

Assim, algumas das atuações mais comuns são:

  • Remoção de lixo;
  • Varrição de carpetes e chão;
  • Lavar vidraças;
  • Limpeza de áreas de conveniência, sala, quintal, etc;
  • Objetos e moveis limpos e organizados;

Reposição de materiais de limpeza.

Criada através da Lei Complementar nº 128, de 2008 o MEI é uma lei que consegue colocar uma pessoa jurídica , a pessoa que opta por trabalhar por conta própria e resolve se tornar um empresário.

Para se classificar como Microempreendedor você pode faturar até R$ 81 mil anualmente e não pode ser sócio de uma empresa ou ter um sócio.

Para que ocorra a segurança jurídica para a diarista e também o contratante do serviço dentro da relação de trabalho é fundamental que ocorra o termo de contrato que consegue definir a quantidade de dias em que os serviços deverão ser prestados.

Além do mais, é fundamental conseguir gerar uma emissão de recibo que comprova que o empregador quitou o serviço e é muito comum o empregador pedir a sua via.

Entretanto, para que você possa fazer tudo isso é preciso ter uma formalização no MEI, que te permite a emitir a nota fiscal além de te trazer tranquilidade, não somente no pagamento, mas para outros auxílios como:

  • Auxílio doença;
  • Aposentadoria;
  • Salário maternidade, etc.

Ao se cadastrar como MEI, será necessário pagar uma taxa mensal de R$ 51,85, como prestador de serviço.

Dentro desse valor, 5% são sobre o salário mínimo, mais R$ 5,00 ISS para o município, no caso, por você prestar serviços.

Um ponto positivo é que você como MEI não precisa pagar impostos como CSLL, IPI, CONFINS, PIS e IRPJ.

O valor que mencionei inicialmente já está incluído o valor pago a previdência.

Quando você se torna MEI você consegue diversos benefícios ao contrário do que quando você decide atuar na informalidade.

Alguns dos benefícios incluem:

  • Auxilio doença, depois de contribuir 12 meses com a previdência;
  • Pensão por morte, depois de contribuir 24 meses com a previdência;
  • Auxílio-reclusão, depois de contribuir 24 meses com a previdência;
  • Aposentadoria por invalidez, depois de contribuir 12 meses de contribuição;
  • Aposentadoria por idade, depois de contribuir 180 meses.

O Regime de Contrato Intermitente é uma das novidades dentro da Lei 13.467. Ela tem como base a possibilidade de poder contratar pessoas cuja a rotina de trabalho só acontece através da convocação do trabalho, quando necessário.

É o caso, por exemplo de funções como a da diarista.

Ao trabalhar com o regime de contrato intermitente os benefícios são:

  • Férias proporcionais mais um terço;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Contribuições previdenciárias;
  •  

Todos esses valores são sempre pagos ao fim de cada período de trabalho firmado em contrato, juntamente com a remuneração que ficou combinada.

Outra vantagem que inclui aqui é o fato de aquelas pessoas que faziam bico ou os famosos freelancers, agora tem a chance de formalizar o trabalho e receber os benefícios que qualquer outro funcionário receberia.

Uma das características dentro desse contrato é a FALTA DE EXCLUSIVIDADE, já que o empregado PODE TER MAIS DE UM EMPREGADOR, prestando serviços em períodos de inatividade com outros empregadores.

Sim. Você como MEI, dentro do seu ramo pode fornecer ou prestar serviços para as pessoas físicas, uma ou mais empresa, emitindo sempre notas fiscais correspondentes.

Mas, ATENÇÃO, não é permitido substituir o seu vínculo de emprego, ou seja, o emprego de carteira assinada pelas condições de MEI.

Assim, você como prestador de serviço não pode criar uma relação de pessoalidade, habitualidade ou subordinação.

Como você não tem nenhum vinculo com a diarista, não é necessário você cumprir nenhuma das especificações da PEC da empregada doméstica.

Ou seja, você pode manter a relação, onde você paga e ela faz, sem problemas e sem se preocupar com INSS entre outros pagamentos que são precisos ao contratar o profissional.

Existem os períodos de inatividade inerentes quando se atua com o contrato intermitente.

Portanto, se você não estiver trabalhando em determinado horário e estiver disponível para outro serviço, então você poderá prestar serviços para outros contratantes.

Assim, é possível trabalhar dentro da modalidade do contrato intermitente ou não.

Suponhamos então que um contrato intermitente seu só será executado pela manhã, horário em que a empresa precisa de você.

Nesse caso, você pode trabalhar com um novo contrato intermitente no período da tarde, se quiser.

O MEI está dispensado de emitir recibo ou nota fiscal se o consumidor for pessoa física, mas, o recomendado é sempre emitir para que não tenha nenhum tipo de problema futuramente com a falta de pagamento, por exemplo.

Entretanto, se você for prestar serviço para uma empresa, então você precisa emitir a nota fiscal.

Isso é o que consta na § 1º do artigo 106, da  Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Sim, se você não estiver trabalhando em um determinado horário do seu dia e quiser buscar por um novo contrato intermitente, é possível.

Ao trabalhar como MEI você precisa arcar com os seus próprios custos trabalhistas.

Uma ideia para você é incluir o valor do serviço final incluindo o valor do seu transporte, além de alimentação, caso deseje.

Quem utiliza os serviços de uma diarista, não tem a obrigação legalmente falando, de arcar com a passagem ou mesmo o vale transporte, já que essa prestação de serviço não é continua.

Portanto, o ideal é sempre fazer um acordo entre as duas partes, diarista e empregador.

Existem os casos onde o profissional opta por fazer um preço incluído o custo total do serviço e casos em que as passagens são combinadas entre as partes.

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