O MEI está dispensado de emitir recibo ou nota fiscal se o consumidor for pessoa física, mas, o recomendado é sempre emitir para que não tenha nenhum tipo de problema futuramente com a falta de pagamento, por exemplo.
Entretanto, se você for prestar serviço para uma empresa, então você precisa emitir a nota fiscal.
Isso é o que consta na § 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.