Quem utiliza os serviços de uma diarista, não tem a obrigação legalmente falando, de arcar com a passagem ou mesmo o vale transporte, já que essa prestação de serviço não é continua.
Portanto, o ideal é sempre fazer um acordo entre as duas partes, diarista e empregador.
Existem os casos onde o profissional opta por fazer um preço incluído o custo total do serviço e casos em que as passagens são combinadas entre as partes.