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Como diarista autônoma, como fica meu transporte até o local de trabalho?

Quem utiliza os serviços de uma diarista, não tem a obrigação legalmente falando, de arcar com a passagem ou mesmo o vale transporte, já que essa prestação de serviço não é continua. Portanto, o ideal é sempre fazer um acordo entre as duas partes, diarista e empregador. Existem os casos onde o profissional opta por […]

Como MEI, devo emitir recibo depois da realização do trabalho ?

O MEI está dispensado de emitir recibo ou nota fiscal se o consumidor for pessoa física, mas, o recomendado é sempre emitir para que não tenha nenhum tipo de problema futuramente com a falta de pagamento, por exemplo. Entretanto, se você for prestar serviço para uma empresa, então você precisa emitir a nota fiscal. Isso […]

Trabalhando no regime de contrato intermitente posso trabalhar para dois empregadores no mesmo dia?

Existem os períodos de inatividade inerentes quando se atua com o contrato intermitente. Portanto, se você não estiver trabalhando em determinado horário e estiver disponível para outro serviço, então você poderá prestar serviços para outros contratantes. Assim, é possível trabalhar dentro da modalidade do contrato intermitente ou não. Suponhamos então que um contrato intermitente seu […]

Qual a vantagem em ser uma diarista enquadrada como MEI?

Para que ocorra a segurança jurídica para a diarista e também o contratante do serviço dentro da relação de trabalho é fundamental que ocorra o termo de contrato que consegue definir a quantidade de dias em que os serviços deverão ser prestados. Além do mais, é fundamental conseguir gerar uma emissão de recibo que comprova […]

Quais as vantagens e desvantagens em se trabalhar no regime de contrato Intermitente?

Ao trabalhar com o regime de contrato intermitente os benefícios são: Férias proporcionais mais um terço; Décimo terceiro proporcional; Repouso semanal remunerado; Contribuições previdenciárias; Todos esses valores são sempre pagos ao fim de cada período de trabalho firmado em contrato, juntamente com a remuneração que ficou combinada. Outra vantagem que inclui aqui é o fato […]

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