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Como MEI, devo emitir recibo depois da realização do trabalho ?

Sumário

O MEI está dispensado de emitir recibo ou nota fiscal se o consumidor for pessoa física, mas, o recomendado é sempre emitir para que não tenha nenhum tipo de problema futuramente com a falta de pagamento, por exemplo.

Entretanto, se você for prestar serviço para uma empresa, então você precisa emitir a nota fiscal.

Isso é o que consta na § 1º do artigo 106, da  Resolução CGSN nº 140, de 2018.

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