Sim. Você como MEI, dentro do seu ramo pode fornecer ou prestar serviços para as pessoas físicas, uma ou mais empresa, emitindo sempre notas fiscais correspondentes.
Mas, ATENÇÃO, não é permitido substituir o seu vínculo de emprego, ou seja, o emprego de carteira assinada pelas condições de MEI.
Assim, você como prestador de serviço não pode criar uma relação de pessoalidade, habitualidade ou subordinação.