Para que ocorra a segurança jurídica para a diarista e também o contratante do serviço dentro da relação de trabalho é fundamental que ocorra o termo de contrato que consegue definir a quantidade de dias em que os serviços deverão ser prestados.
Além do mais, é fundamental conseguir gerar uma emissão de recibo que comprova que o empregador quitou o serviço e é muito comum o empregador pedir a sua via.
Entretanto, para que você possa fazer tudo isso é preciso ter uma formalização no MEI, que te permite a emitir a nota fiscal além de te trazer tranquilidade, não somente no pagamento, mas para outros auxílios como:
- Auxílio doença;
- Aposentadoria;
- Salário maternidade, etc.